TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
DA EMPRESA CARLOS CUNHA RENT A CAR LTDA
Apresentação
O presente instrumento tem por objetivo apresentar as condições gerais de locação de veículo concedido pela
LOCADORA, ao
LOCATÁRIO, e traz também os direitos e obrigações de cada uma das
PARTES, aqui em conjunto denominado
PARTES e individualmente denominado
PARTE. Este instrumento existe para trazer os direitos e obrigações de cada
PARTE.
Por favor, leia-o atentamente, pois, você,
LOCATÁRIO, ao dar o seu
CONSENTIMENTO, após
COMPREENDER,
ACEITAR e
CONCORDAR com o seu inteiro teor, fisicamente através de assinatura ou digitalmente através
login específico, está
CONCORDANDO com todas as regras aqui estabelecidas.
Você,
LOCATÁRIO, declara-se
CIENTE que a
LOCADORA é pessoa jurídica e caso o veículo alugado seja multado durante a vigência deste instrumento, você,
LOCATÁRIO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ser notificado pela
LOCADORA, através de e-mail, telefone, correios ou aplicativo de mensagem, deverá indicar o condutor do veículo alugado, em obediência ao
artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 5º da Resolução do Contran nº 619/16. Caso o
LOCATÁRIO não se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito hora) contados da notificação da
LOCADORA, o
LOCATÁRIO constitui a
LOCADORA sua bastante procuradora para o fim específico de atender ao
artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 5º da Resolução do Contran nº 619/16, ficando à
LOCADORA autorizada a indicar, com os dados deste
LOCATÁRIO, o campo correspondente ao condutor no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.
Você,
LOCATÁRIO, declara-se
CIENTE que a
LOCADORA é pessoa jurídica e, após a
LOCADORA ter recebido do órgão competente o formulário de aplicação de penalidade ao pagamento de multa decorrente de infração de trânsito, o
LOCATÁRIO será notificado pela
LOCADORA, através de telefone, e-mail, correios ou aplicativo de mensagem, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da respectiva multa, independente de interpelação perante o órgão competente.
Você,
LOCATÁRIO, se responsabiliza pelo pagamento de multa decorrente de infração de trânsito, como também se responsabiliza pelo de pagamento de eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor"), que seja decorrente de sua ação ou omissão.
Você,
LOCATÁRIO, declara-se
CIENTE e
CONCORDA que a
LOCADORA, na condição de pessoa jurídica do veículo alugado, poderá realizar a quitação da multa de infração de trânsito para fins de regularização do veículo alugado, podendo cobrar do
LOCATÁRIO o respectivo reembolso, por meio de cartão de débito e/ou crédito, diante de sua pré-autorização, mesmo que tenha sido apurada após o encerramento do Contrato de Locação, independente das demais cominações legais cabíveis.
E, por estarem em plenas condições de contratar, resolvem,
LOCADORA e
LOCATÁRIO, de comum acordo, mediante assinatura ou digitalmente através
login específico, celebrar através do presente instrumento que regerá conforme os seguintes termos e condições:
- DAS DEFINICÕES
- CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS: E o documento que é assinado fisicamente ou digitalmente através de login específico, cada vez que são apresentadas os serviços da LOCADORA ao LOCATÁRIO, contendo as partes contratantes, do veículo alugado, do período da locação, dos preços e dos demais custos envolvidos. Referido Contrato de Locação poderá ser impresso, assim como, poderá ser assinado (a) na loja da LOCADORA, ou eletronicamente ou por meio login específico do LOCATÁRIO.
- LOCADORA: É a pessoa jurídica Carlos Cunha Rent a Car Ltda, que cede o uso do veículo ao LOCATÁRIO.
- LOCATÁRIO: É a pessoa física que vai utilizar o veículo alugado e o principal responsável pelo integral cumprimento e observância do Contrato de Locação, como também o responsável pelo pagamento de multa decorrente de infração de trânsito, apuradas na sua vigência.
- VEÍCULO: É o automóvel de via terrestre, indicada neste Contrato de Locação, ou por meio eletrônico fornecido pela LOCADORA, bem como todos os equipamentos e acessórios que o integram.
- FORMULÁRIO DE VISTORIA “CHECK LIST” DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO: É um formulário fornecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO, que após realizada vistoria pelas PARTES, no ato da ENTREGA e no ato da DEVOLUÇÃO do veículo alugado, será consignado os acessórios e condições gerais do veículo, ficando ciente ao LOCATÁRIO que deverá devolver o veículo nas mesmas condições em que está recebendo, salvo o desgaste decorrente de uso normal do veículo.
- PRÉ-AUTORIZAÇÃO: É uma quantia reservada no cartão de crédito de titularidade do LOCATÁRIO, como condição para a contratação do veículo alugado para fins de garantia de pagamentos futuros (avarias, multas de trânsito e sinistros), no valor mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. Os valores da pré-autorização podem variar de acordo com a categoria do veículo alugado, proteção ou opcionais contratadas e período de locação.
- DIÁRIA: Corresponde ao período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a locação do veículo.
- PREÇO DE LOCAÇÃO: É o valor da locação do veículo composto pelas diárias, opcionais e proteções contratadas, bem como outras taxas e adicionais específicas no Contrato de Locação, ou através do site da LOCADORA.
- TAXA DE NOTIFICAÇÃO: É o valor definido pela LOCADORA decorrente da notificação do LOCATÁRIO.
- CONDUTOR ADICIONAL: é a pessoa física que preenche todos os requisitos exigidos nestes Termos, Contrato e legislação vigente, e é indicado pelo LOCATÁRIO como motorista eventual do veículo alugado, sendo responsável solidário pelo integral cumprimento e observância das condições estabelecidas neste Termos e no Contrato. Fica expressamente proibido ao Condutor Adicional modificar ou alterar toda e qualquer disposição nestes Termos e no Contrato, incluindo-se, mas não se limitando, a prorrogação do prazo da locação.
- AVARIAS: São danos causados ao veículo alugado que não existiam, podendo esses ser na parte interna e externa, que inclui, mas não se limita a: funilaria, pintura, motor ou parte elétrica.
- SINISTROS: Refere-se a qualquer evento envolvendo o veículo alugado, tais como, mas não se limitando a: acidente, colisão, furto, roubo, incêndio, explosão, inundação, etc.
- ACIDENTE: É a ocorrência de acontecimento involuntário e casual, envolvendo o veículo alugado.
- COLISÃO: Ocorrência de colisão do veículo, onde seja visível deformação em sua estrutura física externa.
- FURTO: Subtração do veículo sem violência ou grave ameaça.
- ROUBO: É aquele que aplica a violência ou grave ameaça logo após a subtração da coisa.
- APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Ocorre quando o LOCATÁRIO apropria-se ou nega-se a devolver o veículo alugado de propriedade da LOCADORA, sendo a característica principal o descumprimento das condições previstas do Contrato de Locação.
- SEGURO PARA TERCEIROS/PROTEÇÃO: É a proteção para à cobertura de danos ao veículo alugado, danos pessoais aos seus ocupantes, danos materiais e pessoais ou a terceiros, às expensas do LOCATÁRIO.
- NO-SHOW: É o termo utilizado para caracterizar o não comparecimento do LOCATÁRIO para a retirada do veículo alugado, após 4 (quatro) horas do estabelecido na reserva.
- PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: É o valor definido pela LOCADORA, para que o LOCATÁRIO pague por sinistros que resulte em danos envolvendo o veículo alugado, independente de culpa.
- MAU USO: Evento ocorrido por conduta irregular do veículo alugado ou qualquer adicional contratado, intencional ou não, que produza uma necessidade de manutenção antecipada no veículo alugado, com consequente custos adicionais de manutenção, como por exemplo o uso do veículo alugado com itens de desgastes já comprometidos, sem o agendamento de manutenção pelo condutor, ocasionando danos a outros componentes; uso do veículo alugado sem o complemento de fluídos ou lubrificantes, causando danos ou agravos na manutenção; negligência no agendamento das revisões recomendadas pela montadora ou pela LOCADORA.
- USO INADEQUADO DO VEÍCULO: É a ocorrência de qualquer das situações abaixo com o veículo alugado ou qualquer adicional contratado:
- Transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração;
- Adulterar ou violar o hodômetro do veículo alugado ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem.
- Abastecer o veículo alugado com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante;
- Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante;
- Rebocar o veículo alugado com outro não apropriado/específico para esse fim;
- Participar de corridas de automóveis (rachas, pegas, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas), entre outros correlatos;
- Instruir pessoas não habilitadas, bem como treinar motoristas/condutores em qualquer situação;
- Transportar explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
- Trafegar em dunas, praias, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
- Ocorrer a submersão total ou parcial do veículo alugado em água;
- Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel do veículo alugado, hipótese em que, se o veículo alugado persistir em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, ocorrerão danos que serão identificados por meio de laudo técnico;
- Conduzir o veículo alugado sob efeito de álcool ou qualquer substância com efeitos entorpecentes;
- Transportar criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados;
- Circular com o veículo alugado em região de fronteira;
- Atuar com negligência na guarda do veículo alugado, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, com a chave na ignição, ou a chave no veículo ou situação equivalente;
- Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contratados;
- Realizar instalações de itens e acessórios incompatíveis com o veículo alugado;
- Utilizar o veículo alugado fora das condições estipuladas pelo fabricante;
- Trafegar em velocidade superior à permitida;
- Ocasionar danos na suspensão ou parte inferior do veículo alugado em buracos, valetas, pedras, lombadas e outros tipos de obstáculos.
- NOTIFICAÇÃO: O LOCATÁRIO desde já autoriza que toda e qualquer comunicação ou notificação extrajudicial, judicial e arbitral será feita por e-mail, correios, telefone ou aplicativo de mensagem. Caso o LOCATÁRIO receba qualquer comunicação emitida relacionada ao veículo alugado, deverá ser encaminhado posteriormente à LOCADORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da sua omissão.
- DO OBJETO
- Constitui objeto deste Contrato de Locação, a locação de veículo ao LOCATÁRIO, de propriedade da LOCADORA, e estabelece os direitos e obrigações de cada PARTE, por prazo determinado e uso exclusivo no território nacional.
- O presente Contrato de Locação traz o consentimento do LOCATÁRIO, através de assinatura ou digitalmente através login específico, anuindo irrestrita e incondicionalmente com todas as condições aqui estabelecidas, bem como a confissão de haver lido integralmente de seu inteiro teor.
- A LOCADORA se reserva o direito de promover análise cadastral do LOCATÁRIO e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito.
- A reserva do veículo realizada no site da LOCADORA, não garante o modelo e a cor, e não dispensa à análise cadastral.
- Para realizar a locação do veículo objeto deste Contrato de Locação, o LOCATÁRIO deverá cumprir os seguintes requisitos:
- possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 anos, na categoria “B”;
- estar apto a conduzir o carro, segundo as leis e os regulamentos aplicáveis;
- comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades de pagamentos futuros decorrentes de diárias, avarias, multas de trânsito, terceiros, etc.;
- apresentar cartão de crédito de titularidade do LOCATÁRIO, que será necessário para análise cadastral e avaliação do perfil;
- em relação a estrangeiros, a situação deve estar regular no Brasil para este fim.
- Ainda devem ser consideradas as informações contidas em outros documentos fornecido pela LOCADORA, ao LOCATÁRIO, tais como o FORMULÁRIO “CHEK LIST” DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR, folhetos de informações, etc, que passam a integrar a relação deste Contrato de Locação.
- DO PREÇO DA LOCAÇÃO
- O valor do veículo alugado é composto pelas diárias, opcionais e opções contratadas, serviços de proteção, serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas, horas extras se aplicáveis, bem como das demais taxas especificadas no presente Contrato de Locação, ou através do site da LOCADORA. O valor total será o resultado do múltiplo de diárias pelo valor de cada opcional e opções inclusos pelo LOCATÁRIO.
- O pagamento inicial da locação será realizado na retirada do veículo alugado ou no momento da reserva realizada por meio eletrônico, e poderá ser pago em dinheiro, por meio de cartão de débito ou crédito, ou pix.
- O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, informado no item 3.1 acima, e a soma dos itens apuráveis no fechamento do Contrato de Locação e/ou apuradas digitalmente, ou numa eventual rescisão.
- O LOCATÁRIO expressamente reconhece que o presente Contrato de Locação lhe foi apresentado e, tendo tomado pleno conhecimento do mesmo, fisicamente através de assinatura ou mediante login específico, declara que compreende, aceita e concorda com todo o seu teor, incluindo, mas não se limitando: às diárias, os opcionais e opções contratadas, bem como das demais taxas e adicionais especificadas no Contrato de Locação, ou através do site da LOCADORA.
- DA PRÉ-AUTORIZAÇÃO
- O LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA, como condição para contratação dos serviços de locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação do veículo.
- O cartão de crédito apresentado deve estar em nome do LOCATÁRIO, e ter limite disponível para a pré-autorização para fins de garantia de pagamentos futuros eventualmente decorrentes de diárias extras, avarias, multas de trânsito, etc. O valor exigido como pré-autorização varia de acordo com a categoria do veículo, período, taxa, adicionais ou opções contratadas.
- DO PAGAMENTO
- O pagamento inicial da locação do veículo será realizada na retirada do veículo na loja da LOCADORA, ou no momento da reserva realizada por meio eletrônico mediante login específico do LOCATÁRIO, podendo ser pago em dinheiro, por meio de cartão de débito ou crédito, ou pix.
- A LOCADORA poderá exigir que os pagamentos sejam feitos diariamente, semanalmente ou mensalmente, conforme modelo de contratação.
- O LOCATÁRIO é integralmente responsável pelo pagamento de todos os débitos decorrentes do Contrato de Locação, incluindo, mas não se limitando a: diárias, taxas, participação obrigatória, avarias, multas de trânsito, etc. Caso o LOCATÁRIO não tenha quitado com os valores em aberto, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após notificação da LOCADORA, o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a realizar o desconto do custo do reparo por meio de cartão de crédito ou débito do valor em seu cartão de crédito, independente das demais cominações legais cabíveis.
- O atraso da obrigação de pagamento ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IPCA-E da Fundação Getúlio Vargas, sobre o valor em atraso, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o LOCATÁRIO automaticamente em mora, independente de prévia notificação.
- Fica assegurado o direito da LOCADORA de protestar os títulos em aberto e a incluir o nome do LOCATÁRIO nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC, caso verificado atraso na obrigação de pagar.
- DAS FORMAS DE COBRANÇA
- O LOCATÁRIO desde já autoriza que toda e qualquer comunicação ou notificação extrajudicial, judicial e arbitral será feita por e-mail, telefone, correios ou aplicativo de mensagem do LOCATÁRIO. Caso o LOCATÁRIO receba qualquer comunicação emitida relacionada ao veículo alugado, deverá ser encaminhado posteriormente à LOCADORA, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes da sua omissão.
- O LOCATÁRIO reconhece o valor apurado neste Contrato de Locação como dívida líquida, certa e exigível legitimando a cobrança via Ação de Execução nos termos do Código de Processo Civil, ficando a LOCADORA autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, ou debitar automaticamente estes valores em seu cartão de crédito.
- DO PRAZO E RESCISÃO DO CONTRATO
- O prazo de vencimento do Contrato de Locação, ou estabelecido de forma eletrônica através do site da LOCADORA, deverá o LOCATÁRIO devolver o veículo alugado no dia, hora e local contratado. A prorrogação do vencimento dependerá de prévia autorização escrita da LOCADORA.
- Se o veículo alugado não for devolvido no prazo e vencimento contratado, e não houver a prévia autorização da LOCADORA para prorrogação, o LOCATÁRIO será automaticamente fiel depositário do mesmo, com as responsabilidades criminais e civis decorrentes.
- Em caso de prorrogação ou desejo de estender a locação, com prévia autorização da LOCADORA, será utilizado os dados do cartão de crédito cadastrado para cobrança das diárias e demais opcionais contratados, ou de pagamentos futuros como possíveis avarias, multas de trânsito ou qualquer outro dano causado ao veículo alugado ou sinistros.
- O atraso na devolução do veículo alugado configura-se automaticamente em apropriação indébita e rescisão contratual.
- Se constatado que o LOCATÁRIO está utilizando o veículo alugado com negligência, imprudência, imperícia, mau uso ou uso inadequado do veículo, a LOCADORA poderá dar por rescindido o presente Contrato de Locação, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder ao recolhimento do veículo alugado. Este procedimento não ensejará ao LOCATÁRIO qualquer pretensão para ação indenizatória, declaratória ou compensatória, a qualquer tempo.
- Qualquer uma das PARTES poderá rescindir o presente Contrato de Locação, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias.
- A rescisão por parte do LOCATÁRIO antes do prazo pactuado o obrigará ao pagamento de multa de 70% (SETENTA POR CENTO) do valor atualizado das parcelas restantes.
- A rescisão antecipada deste Contrato de Locação não isentará o LOCATÁRIO da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais até a data da efetiva devolução do veículo alugado à LOCADORA, nem das indenizações ou participações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida rescisão.
- DO FORMULÁRIO “CHECK LIST” DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
- O formulário de vistoria fornecido pela LOCADORA, ao LOCATÁRIO, chamada de FORMULÁRIO “CHECK LIST” DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, após vistoria realizada pelas PARTES, no ato da RETIRADA e no ato de DEVOLUÇÃO do veículo alugado, será consignado os acessórios e condições gerais do veículo, ficando ciente ao LOCATÁRIO que deverá devolver o veículo nas mesmas condições em que está recebendo, salvo o desgaste decorrente de uso normal do veículo.
- No ato da DEVOLUÇÃO do veículo alugado, se for constatada alterações / avarias provocadas pelo LOCATÁRIO, estas serão objeto de cobrança pela LOCADORA, que deverá aprová-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora de sua apresentação, seja por correios, e-mail, telefone ou aplicativo de mensagem do LOCATÁRIO. Caso o LOCATÁRIO não se pronuncie sobre os orçamentos, estes serão considerados como aceitos, e o orçamento de menor valor para reparar as alterações / avarias.
- Caso existam valores que devam ser quitados pelo LOCATÁRIO, decorrente de reparos por alterações / avarias no veículo alugado, após a DEVOLUÇÃO, estes deverão ser quitados em até 5 (cinco) dias úteis de sua apresentação, seja por e-mail, telefone, correios ou aplicativo de mensagem do LOCATÁRIO. Caso o LOCATÁRIO não quite os valores decorrentes de reparos por alterações / avarias no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a realizar o desconto do custo do reparo por meio de cartão de crédito ou débito automático do valor em seu cartão de crédito, independente das demais cominações legais cabíveis.
- DO PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALUGADO
- Ao final da locação, o LOCATÁRIO retornará o veículo no local informado pela LOCADORA, devendo observar o período e horário da comunicação indicado no Contrato de Locação, ou através do site da LOCADORA.
- O LOCATÁRIO deverá assinar o FORMULÁRIO “CHECK LIST” DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, no ato da ENTREGA e no ato da DEVOLUÇÃO do veículo alugado.
- A locação se encerra com a devolução formal do veículo, mediante agendamento realizado pela LOCADORA e assinatura do LOCATÁRIO no FORMULÁRIO “CHECK LIST” DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, não sendo considerado como término o ato de abandono do veículo nas dependências da LOCADORA sem autorização, ou em qualquer outro lugar, nem sua entrega a quem quer que seja, a não ser a LOCADORA.
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Entregar ao LOCATÁRIO o veículo alugado limpo, em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável, em caso de retirada do veículo na loja da LOCADORA;
- Emitir os documentos necessários para que o LOCATÁRIO possa quitar as suas obrigações financeiras nos prazos estabelecidos;
- Informar ao LOCATÁRIO sobre a ocorrência de multa de trânsito durante a vigência do Contrato de Locação.
- Conceder ao LOCATÁRIO opções de proteção contra cobertura de riscos de acordo com a modalidade contratada, desde que haja a adesão do LOCATÁRIO, fisicamente através de assinatura ou digitalmente através de login específico, mediante o pagamento do valor correspondente.
- A LOCADORA não garante o modelo e a cor do veículo dentro da categoria reservada, podendo disponibilizar qualquer um dos modelos contemplados na categoria, a seu critério;
- A contratação, às suas expensas, do seguro do veículo alugado, utilizado no cumprimento do presente Contrato de Locação, de responsabilidade civil contra terceiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada modalidade, danos materiais e danos corporais;
- Disponibilizar veículo reserva ao LOCATÁRIO em casos de: i) pane por defeito eletromecânico, não decorrente de mau uso, utilização inadequada do veículo, imprudência ou negligência; ii) manutenção preventiva pré-estabelecida pelo fabricante ou LOCADORA, que ocorrerão a cada 6 meses ou a cada 10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.
g.1) Na hipótese em que não for possível conduzir o veículo alugado até o local indicado pela
LOCADORA para manutenção, a
LOCADORA providenciará a remoção do veículo alugado, devendo os custos operacionais serem suportados pelo
LOCATÁRIO;
g.2) Na hipótese do fornecimento de veículo reserva, a
LOCADORA desde já informa que o veículo reserva será temporário e a
LOCADORA poderá fornecer veículo de modelo diferente daquele locado ao
LOCATÁRIO, sem qualquer ajuste no valor devido pelo
LOCATÁRIO;
- A LOCADORA não disponibilizará veículo reserva nos seguintes casos: i) Em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita ou apreensão; ii) Em caso de perda, furto ou roubo das chaves e/ou documentos do veículo; ou iii) Em caso de revisões periódicas do veículo, que ocorrerão a cada 6 meses ou a cada 10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.
- Realizar o fornecimento de combustível para o veículo alugado;
- Realizar os pagamentos de forma correta, cumprindo os prazos e condições estabelecidos no Contrato de Locação, ou de forma digital mediante login específico;
- Realizar o serviço de lavagem e conservação do veículo alugado utilizado enquanto de sua posse;
- É Proibido fumar dentro do veículo alugado.
- Apresentar o veículo alugado para realização da manutenção programada pelo fabricante ou LOCADORA, que ocorrerão a cada 6 meses ou a cada 10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.
- Responder por todas as multas e penalidades decorrentes de infrações de trânsito e regulamentos vigentes, durante a vigência deste Contrato de Locação, estando ciente o LOCATÁRIO que será indicado como condutor (a) do veículo alugado pela LOCADORA, bem como o responsável por seu pagamento;
- O LOCATÁRIO se responsabiliza pelas eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor") que seja decorrente de ação ou omissão sua.
- Devolver o veículo alugado na mesma condição em que lhe foi entregue, salvo o desgaste decorrente do uso normal do veículo;
- Conduzir o veículo alugado de forma prudente, respeitando a legislação e as determinações das autoridades de trânsito;
- Utilizar o veículo alugado dentro das especificações próprias determinadas pelo fabricante e constante em livretos operacionais próprios;
- Utilizar o veículo alugado somente em território nacional e em locais que ofereçam condições de tráfego;
- Em caso de acidente e/ou colisão, furto e/ou roubo, providenciar o registro da ocorrência policial, coletando dados referentes aos outros veículos e respectivos motoristas, bilhete de seguro, vítimas, testemunhas, número de boletim de ocorrência e indicação de autoridade que elaborou, comunicando imediatamente à LOCADORA;
- Responsabilizar-se integralmente caso o veículo alugado sofra qualquer tipo de dano que não seja comprovadamente ocorrência de caso fortuito ou força maior.
- Caso o veículo alugado sofra qualquer tipo de dano, paralização, infrações de trânsito ou cause danos a terceiros, o LOCATÁRIO será responsável por arcar com todos os valores, seja diretamente ou em forma de reembolso, inclusive de custas judiciais e honorários, aos valores gastos pela LOCADORA com a regularização da situação, sem prejuízo das possíveis perdas e danos. O LOCATÁRIO está ciente que deverá reparar à LOCADORA pelos danos causados, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, através dos correios, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem do LOCATÁRIO. Caso o LOCATÁRIO não se pronuncie sobre os orçamentos encaminhados pela LOCADORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, estes serão considerados automaticamente aceitos. Caso o LOCATÁRIO não quite os valores em aberto referente ao veículo alugado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a realizar o desconto dos custos por meio de cartão de crédito ou débito automático do valor em seu cartão de débito ou crédito, independente das demais cominações legais cabíveis.
- DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
- A LOCADORA não é responsável civilmente, conforme a lei civil brasileira, direta ou indiretamente:
- Por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros e/ou sofridos pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros, ou por terceiros, por força de seus próprios atos;
- Por quaisquer danos matérias e/ou pessoais causados por terceiros ao LOCATÁRIO e/ou aos seus passageiros;
- Por quaisquer ações ou omissões criminosas praticadas pelo LOCATÁRIO e/ou passageiros.
- Pelo presente Contrato de Locação, o LOCATÁRIO concorda que é exclusivamente responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de acidente automobilístico envolvendo o veículo alugado. Assim sendo, o LOCATÁRIO, desde já, concorda em prontamente: i) indenizar, responsabilizar-se e manter a LOCADORA a salvo de qualquer responsabilidade pelo pagamento de quaisquer indenizações, danos materiais e/ou morais, despesas, custos e honorários advocatícios que porventura venha a LOCADORA a ser responsabilizada, judicialmente ou não; e ii) reembolsar a LOCADORA, mediante a emissão de Notas de Débito à parte da fatura onde constará o valor locatício e outros custos inerentes a locação, após ser demandada por escrito (correios, telefone, e-mail, aplicativo de mensagem). Caso o LOCATÁRIO não se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias, estes serão considerados automaticamente aceitos. Não tendo o LOCATÁRIO quitado os valores em aberto, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a realizar o desconto do custo do reparo por meio de cartão de débito ou crédito do valor em seu cartão de crédito, independente das demais cominações legais cabíveis.
- DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA - EM CASO DE COLISÃO/ACIDENTE
- Em caso de colisão e/ou acidente do veículo alugado, independente de dolo ou culpa, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento de 5% (CINCO POR CENTO) do valor do veículo 0km constante da tabela FIPE, à época da ocorrência e à título de participação obrigatória.
- Caso seja comprovado o mau uso, uso inadequado do veículo alugado, negligência ou imprudência em relação ao veículo alugado por parte do LOCATÁRIO, o LOCATÁRIO arcará integralmente com os custos do reparo do veículo alugado, cabendo à LOCADORA apresentação de 03 (três) orçamentos, que deverá aprová-los no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após sua apresentação (correios, telefone, e-mail, aplicativo de mensagem). Caso o LOCATÁRIO não se pronuncie sobre os orçamentos encaminhados estes serão considerados automaticamente aceitos. Caso o LOCATÁRIO não quite os valores decorrentes de reparos por alterações / avarias no veículo locado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a realizar o desconto do custo do reparo por meio de cartão de débito ou crédito do valor em seu cartão de crédito, independente das demais cominações legais cabíveis.
- No caso de eventual paralisação do veículo alugado por colisão e/ou acidente sem que haja comprovado mau uso, uso inadequado do veículo, negligência ou imprudência por parte do LOCATÁRIO, poderá à LOCADORA, mediante análise prévia, substituir o veículo por outro igual, ou similar, dentro das mesmas condições do anterior, sem alteração nos custos e no prazo do Contrato de Locação, desde que o modelo do veículo envolvido conste da linha de produção da montadora e esteja disponível. Em casos de modelos recém-lançados, substitutivos de linha, o seu fornecimento estará sujeito a novas tratativas de preços e condições pertinentes, formalizados em Aditivo Contratual assinado pelas PARTES.
- DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA - EM CASO DE FURTO E/OU ROUBO
- Em caso de furto e/ou roubo, o LOCATÁRIO responderá pela franquia de 5% (CINCO POR CENTO) do valor do veículo 0Km constante da tabela FIPE, à época da ocorrência e à título de participação obrigatória. Caso o LOCATÁRIO não quite com a franquia, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação da LOCADORA, por meio dos correios, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem do LOCATÁRIO, o LOCATÁRIO autoriza o LOCADORA a realizar o desconto da franquia por meio de cartão de débito ou crédito do valor em seu cartão de crédito, independente das demais cominações legais cabíveis.
- No caso de eventual paralisação do veículo locado por furto e/ou roubo, sem que haja comprovado o mau uso, uso inadequado do veículo locado, negligência ou imprudência por parte do LOCATÁRIO, poderá à LOCADORA, mediante análise previa, substituir o veículo por outro igual, ou similar, dentro das mesmas condições do anterior, sem alteração nos custos e no prazo do Contrato de Locação, desde que o modelo do veículo envolvido conste da linha de produção da montadora e esteja disponível. Em casos de modelos recém-lançados, substitutivos de linha, o seu fornecimento estará sujeito a novas tratativas de preços e condições pertinentes, formalizados em Aditivo Contratual assinado pelas PARTES.
- DA PROTEÇÃO DO VEÍCULO LOCADO PARA COBERTURA DE RISCOS
- O LOCATÁRIO poderá contratar uma das modalidades de proteção indicadas pela LOCADORA, que será aceita ou não pelo LOCATÁRIO, fisicamente através de assinatura ou digitalmente através login específico.
- O LOCATÁRIO poderá contratar serviços adicionais de proteção e assistência 24 (vinte e quatro) horas, que sejam indicadas pela LOCADORA, que será aceita ou não pelo LOCATÁRIO, fisicamente através de assinatura ou digitalmente através de login específico.
- O valor a ser pago pelo LOCATÁRIO, para contratação da proteção indicada pela LOCADORA, varia de acordo com o tipo de proteção contratada e da categoria do veículo alugado. Os valores estão disponíveis na loja da LOCADORA, ou através de seu site.
- Caso a proteção contratada pelo LOCATÁRIO não seja suficiente para cobrir todos os danos causados, o LOCATÁRIO poderá ser acionado para pagar eventuais diferenças de valores.
- O LOCATÁRIO declara-se ciente e concorda que nenhuma das proteções oferecidas pela LOCADORA possui cobertura:
- Para danos morais, estéticos e lucros cessantes, devendo o LOCATÁRIO arcar com valores oriundos de danos dessa natureza, inclusive perante terceiros;
- Para furto/roubo de pneus e acessórios, incluindo, mas não se limitando a: chave de roda, manual do veículo, placas, tapetes, macaco, aparelho de som do veículo, pneus/estepe, triângulo, chave do veículo e chave reserva, antena, wi-fi, bebê conforto, cadeirinha de bebê, etc.
- O LOCATÁRIO poderá não contratar a proteção indicada pela LOCADORA, porém, nessa hipótese, ficará responsável integralmente por quaisquer danos causados ao veículo alugado, inclusive pela perda de acessórios, furto, roubo, colisão, incêndio, explosão, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos e ocupantes.
- Ocorrerá a perda do direito à cobertura da proteção, independentemente de dolo ou culpa, nos casos em que o LOCATÁRIO:
- Não comunicar à LOCADORA, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados da ocorrência do sinistro;
- Infringir qualquer norma da legislação de trânsito em vigor, independentemente de estar ou não especificado neste Contrato de Locação, ou através do site da LOCADORA;
- Agravar intencionalmente os danos ao veículo alugado;
- Provocar ou simular um evento danoso ao veículo alugado;
- Causar evento danoso por pessoa sob ação de álcool/entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade;
- Deixar de apresentar Boletim de Ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas do evento danoso com o veículo alugado;
- Procurar obter benefícios ilícitos da proteção do veículo alugado;
- Deixar de pagar integralmente a proteção indicado do veículo alugado;
- Houver condução/manobra do veículo alugado por pessoa não autorizada e/ou não habilitada;
- Em caso de apropriação indébita do veículo alugado ou configurada a existência de estelionato;
- Acidente, furto e/ou roubo ocorrido fora do território nacional;
- Realização de acordo com terceiros, em caso de sinistros, sem a anuência formal e expressa da LOCADORA;
- Acidentes decorrentes da inobservância das disposições legais, por exemplo, aqueles causados por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte de carga ou objeto transportado;
- Agir com negligência/imprudência, uso inadequado, falta de zelo ou mau uso do veículo alugado;
- Utilizar o veículo alugado para fim diverso do indicado no Contrato de Locação;
- O evento danoso com o carro ocorrer após furto do veículo alugado, quando não forem devolvidos à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo;
- Despesas decorrentes de apreensão do veículo alugado;
- Despesas decorrentes da apropriação indébita do veículo alugado;
- Extravio ou perda das chaves e documentos do veículo alugado;
- Não apresentar o veículo alugado par a realização da manutenção programada pela LOCADORA.
- DO COMBUSTÍVEL, DA CHAVE DO CARRO, DO DOCUMENTO DO VEÍCULO, DA LAVAGEM DO CARRO, DO REBOQUE/GUINCHO, DA QUILOMETRAGEM, DA TAXA DE NOTIFICÃO, DO CONDUTOR ADICIONAL
- DO CAMBUSTÍVEL: Caso o veículo alugado não seja devolvido com o tanque cheio, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento, com base nos custos de abastecimento praticados na cidade de devolução do carro. A leitura do abastecimento ocorre em oitavos, e, por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento de até 30% para mais ou para menos. Na hipótese de o carro ter percorrido distância inferior a 100 km e o marcador não sofrer alteração, o combustível será cobrado por estimativa. O combustível é cobrado também em caso de substituição do veículo alugado.
- DA CHAVE DO CARRO: Caso a chave do veículo alugado não for devolvida, será cobrado o reembolso da despesa para nova confecção da chave do veículo alugado.
- DO DOCUMENTO DO VEÍCULO: Caso o documento do veículo alugado não for devolvido, será cobrado o reembolso da despesa para sua nova confecção.
- DA LAVAGEM DO CARRO: Caso o veículo alugado ou os adicionais contratados sejam devolvidos sujos, será cobrada a lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na hipótese de lavagem especial, decorrente esta de sujeira excessiva e odores fortes, incluindo odores de cigarro, será cobrada também 1 diária de locação ou quantas forem necessárias até a disponibilização do veículo locado, limitadas a 5 (cinco) diárias.
- DO REBOQUE/GUINCHO: Será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro alugado prevista no contrato, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 km da loja da LOCADORA. Para distâncias superiores, o valor será equivalente ao valor do retorno de ida e volta entre o local do evento e a loja da LOCADORA.
- QUILOMETRAGEM: Se o veículo alugado não for contratado com quilometragem livre, o LOCATÁRIO deverá respeitar a quilometragem contratada. Se houver quilometragem excedente, será cobrado valores adicionais, conforme preço estabelecido pela LOCADORA.
- TAXA DE NOTIFICAÇÃO: é o valor estabelecido pela LOCADORA decorrente da notificação do LOCATÁRIO.
- CONDUTOR ADICIONAL: é a pessoa física que preenche todos os requisitos exigidos nestes Termos, Contrato e legislação vigente, e é indicado pelo LOCATÁRIO como motorista eventual do veículo alugado, sendo responsável solidário pelo integral cumprimento e observância das condições estabelecidas neste Termos e no Contrato. Fica expressamente proibido ao Condutor Adicional modificar ou alterar toda e qualquer disposição nestes Termos e no Contrato, incluindo-se, mas não se limitando, a prorrogação do prazo da locação.
- DA MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- O LOCATÁRIO obriga-se a apresentar para a LOCADORA a sua carteira de habilitação original, no ato da locação ou quando for solicitado.
- É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO o pagamento de multa decorrente de infração de trânsito durante a vigência deste Contrato de Locação, bem como a sua respectiva pontuação, conforme dispõe as regulamentações vigentes.
- O LOCATÁRIO declara-se CIENTE que a LOCADORA é pessoa jurídica e caso o veículo alugado seja multado durante a vigência deste Contrato de Locação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após ser notificado pela LOCADORA, através de e-mail, telefone, correios ou aplicativo de mensagem, o LOCATÁRIO deverá indicar o condutor do veículo alugado, em obediência ao artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 5º da Resolução do Contran nº 619/16. Caso o LOCATÁRIO não efetue a indicação do condutor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação da LOCADORA, através de e-mail, telefone, correios ou aplicativo de mensagem, o LOCATÁRIO constitui a LOCADORA sua bastante procuradora para o fim específico de atender ao artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 5º da Resolução do Contran nº 619/16, ficando à LOCADORA autorizada a indicar, com os dados deste LOCATÁRIO, o campo correspondente ao condutor no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.
- O LOCATÁRIO declara-se CIENTE que a LOCADORA é pessoa jurídica e, após a LOCADORA ter recebido do órgão competente o formulário de aplicação de penalidade ao pagamento de multa decorrente de infração de trânsito, o LOCATÁRIO será notificado pela LOCADORA, através de e-mail, telefone, correios ou aplicativo de mensagem, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da respectiva multa, independente de interpelação perante o órgão competente.
- O LOCATÁRIO se responsabiliza pelo pagamento de multa decorrente de infração de trânsito, como também se responsabiliza pelo de pagamento de eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor"), que seja decorrente de sua ação ou omissão.
- O LOCATÁRIO declara-se CIENTE e CONCORDA que a LOCADORA, na condição de pessoa jurídica do veículo alugado, poderá realizar a quitação da multa de infração de trânsito para fins de regularização do veículo alugado, podendo cobrar do LOCATÁRIO o respectivo reembolso, seja por meio de cartão de débito ou crédito do valor em seu cartão, diante da pré-autorização, mesmo que tenha sido apurada após o encerramento do Contrato de Locação, independente das demais cominações legais cabíveis.
- DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- A LOCADORA se compromete a tratar os dados pessoais do LOCATÁRIO para atingir as finalidades resultantes deste Contrato de Locação, em conformidade com normas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018 – “LGPD”), a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014) e seu Decreto Regulamentador (Decreto n. 8.771/2016).
- A LOCADORA atuará como controladora dos dados pessoais do LOCATÁRIO, sendo possível o compartilhamento com terceiros e autoridades públicas competentes, incluindo transferências internacionais, desde que adotadas e exigidas as medidas de segurança da informação e proteção de dados determinadas pela legislação aplicável, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais.
- A LOCADORA tratará os dados pessoais e dados pessoais sensíveis (se houver) do LOCATÁRIO de forma não discriminatória e para as finalidades legítimas decorrentes deste Contrato, dentre outras:
- Identificação de reservas e execução do Contrato de Locação;
- Prevenção de fraudes e riscos decorrentes do Contrato de Locação;
- Localização ou rastreio do veículo, em caso de não devolução no prazo contratado;
- Cobrança de valores devidos e exercício regular de direitos da LOCADORA, inclusive em processos administrativos ou judiciais;
- Apuração de acidentes e notificações de multas de infrações de trânsito;
- Realização de pesquisas de satisfação sobre os produtos e/ou serviços contratados;
- Outras finalidades próprias da LOCADORA ou assessórias ao Contrato de Locação, desde que legalmente permitidas.
- O LOCATÁRIO é responsável pela veracidade, correção e atualização dos dados pessoais fornecidos à LOCADORA, seus e de terceiros, quando devidamente autorizado.
- Caso seja autorizado, a LOCADORA poderá utilizar o e-mail e número de telefone para divulgação de promoções e atividades de marketing, sendo garantido ao LOCATÁRIO revogar sua autorização a qualquer momento.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O LOCATÁRIO, ao dar o seu CONSENTIMENTO, após COMPREENDER, ACEITAR e CONCORDAR com todo o seu teor, fisicamente através de assinatura ou digitalmente através login específico, está CONCORDANDO com todas as regras aqui estabelecidas, constituindo-se título executivo extrajudicial, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
- Que é de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO manter seus dados cadastrais atualizados perante a LOCADORA.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A tolerância de uma das PARTES em relação às obrigações pactuadas não constituirá novação, renúncia ao direito ou alteração das disposições contratuais.
- O presente Contrato de Locação terá validade e eficácia sobre as PARTES sucessores a qualquer título.
- Nenhum Aditivo Contratual, modificação ou alteração serão admitido como válido senão na forma escrita e devidamente assinada pelas PARTES.
- O presente Contrato de Locação, também apresentada na forma digital mediante login específico, constitui Título Executivo Extrajudicial, cabendo à PARTE interessada promover o processo de execução para satisfação do crédito.
- As PARTES declaram ter prestado com clareza e exatidão todas as informações necessárias para a fiel e regular formalização do presente Contrato de Locação.
- As PARTES elegem o foro do domicílio da LOCADORA, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato de Locação, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
- O presente instrumento encontra-se registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de XXXXX/SP, para os fins legais, sob o nº. XXXXXXX, em XX/XX/XXX.
Sumaré, 10 de junho de 2.022.
Carlos Cunha Rent a Car Ltda