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Política de Privacidade

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Os dados recebidos são armazenados e tratados conforme a legislação, garantindo a segurança necessária para manter sua integralidade, assim como serão excluídos, finda a finalidade e necessidade ou retirado o consentimento do titular.

 

 

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

DA EMPRESA CARLOS CUNHA RENT A CAR LTDA

 

Apresentação

 

O presente instrumento tem por objetivo apresentar as condições gerais de locação de veículo concedido pela LOCADORA, ao LOCATÁRIO, e traz também os direitos e obrigações de cada uma das PARTES, aqui em conjunto denominado PARTES e individualmente denominado PARTE. Este instrumento existe para trazer os direitos e obrigações de cada PARTE.

 

Por favor, leia-o atentamente, pois, você, LOCATÁRIO, ao dar o seu CONSENTIMENTO, após COMPREENDER, ACEITAR e CONCORDAR com o seu inteiro teor, fisicamente através de assinatura ou digitalmente através login específico, está CONCORDANDO com todas as regras aqui estabelecidas.

 

Você, LOCATÁRIO, declara-se CIENTE que a LOCADORA é pessoa jurídica e caso o veículo alugado seja multado durante a vigência deste instrumento, você, LOCATÁRIO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ser notificado pela LOCADORA, através de e-mail, telefone, correios ou aplicativo de mensagem, deverá indicar o condutor do veículo alugado, em obediência ao artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 5º da Resolução do Contran nº 619/16. Caso o LOCATÁRIO não se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito hora) contados da notificação da LOCADORA, o LOCATÁRIO constitui a LOCADORA sua bastante procuradora para o fim específico de atender ao artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 5º da Resolução do Contran nº 619/16, ficando à LOCADORA autorizada a indicar, com os dados deste LOCATÁRIO, o campo correspondente ao condutor no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.

 

Você, LOCATÁRIO, declara-se CIENTE que a LOCADORA é pessoa jurídica e, após a LOCADORA ter recebido do órgão competente o formulário de aplicação de penalidade ao pagamento de multa decorrente de infração de trânsito, o LOCATÁRIO será notificado pela LOCADORA, através de telefone, e-mail, correios ou aplicativo de mensagem, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da respectiva multa, independente de interpelação perante o órgão competente.

 

Você, LOCATÁRIO, se responsabiliza pelo pagamento de multa decorrente de infração de trânsito, como também se responsabiliza pelo de pagamento de eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor"), que seja decorrente de sua ação ou omissão.

 

Você, LOCATÁRIO, declara-se CIENTE e CONCORDA que a LOCADORA, na condição de pessoa jurídica do veículo alugado, poderá realizar a quitação da multa de infração de trânsito para fins de regularização do veículo alugado, podendo cobrar do LOCATÁRIO o respectivo reembolso, por meio de cartão de débito e/ou crédito, diante de sua pré-autorização, mesmo que tenha sido apurada após o encerramento do Contrato de Locação, independente das demais cominações legais cabíveis.

 

E, por estarem em plenas condições de contratar, resolvem, LOCADORA e LOCATÁRIO, de comum acordo, mediante assinatura ou digitalmente através login específico, celebrar através do presente instrumento que regerá conforme os seguintes termos e condições:

 

  1. DAS DEFINICÕES


 


  1. Transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração;

  2. Adulterar ou violar o hodômetro do veículo alugado ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem.

  3. Abastecer o veículo alugado com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante;

  4. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante;

  5. Rebocar o veículo alugado com outro não apropriado/específico para esse fim;

  6. Participar de corridas de automóveis (rachas, pegas, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas), entre outros correlatos;

  7. Instruir pessoas não habilitadas, bem como treinar motoristas/condutores em qualquer situação;

  8. Transportar explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis;

  9. Trafegar em dunas, praias, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;

  10. Ocorrer a submersão total ou parcial do veículo alugado em água;

  11. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel do veículo alugado, hipótese em que, se o veículo alugado persistir em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, ocorrerão danos que serão identificados por meio de laudo técnico;

  12. Conduzir o veículo alugado sob efeito de álcool ou qualquer substância com efeitos entorpecentes;

  13. Transportar criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados;

  14. Circular com o veículo alugado em região de fronteira;

  15. Atuar com negligência na guarda do veículo alugado, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, com a chave na ignição, ou a chave no veículo ou situação equivalente;

  16. Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contratados;

  17. Realizar instalações de itens e acessórios incompatíveis com o veículo alugado;

  18. Utilizar o veículo alugado fora das condições estipuladas pelo fabricante;

  19. Trafegar em velocidade superior à permitida;

  20. Ocasionar danos na suspensão ou parte inferior do veículo alugado em buracos, valetas, pedras, lombadas e outros tipos de obstáculos.



 

 

  1. DO OBJETO


 


  1. possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 anos, na categoria “B”;

  2. estar apto a conduzir o carro, segundo as leis e os regulamentos aplicáveis;

  3. comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades de pagamentos futuros decorrentes de diárias, avarias, multas de trânsito, terceiros, etc.;

  4. apresentar cartão de crédito de titularidade do LOCATÁRIO, que será necessário para análise cadastral e avaliação do perfil;

  5. em relação a estrangeiros, a situação deve estar regular no Brasil para este fim.

    • Ainda devem ser consideradas as informações contidas em outros documentos fornecido pela LOCADORA, ao LOCATÁRIO, tais como o FORMULÁRIO “CHEK LIST” DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR, folhetos de informações, etc, que passam a integrar a relação deste Contrato de Locação.




 

  1. DO PREÇO DA LOCAÇÃO


 

 

  1. DA PRÉ-AUTORIZAÇÃO


 

 

  1. DO PAGAMENTO


 

 

  1. DAS FORMAS DE COBRANÇA


 

 

  1. DO PRAZO E RESCISÃO DO CONTRATO


 


  1. A rescisão por parte do LOCATÁRIO antes do prazo pactuado o obrigará ao pagamento de multa de 70% (SETENTA POR CENTO) do valor atualizado das parcelas restantes.

    • A rescisão antecipada deste Contrato de Locação não isentará o LOCATÁRIO da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais até a data da efetiva devolução do veículo alugado à LOCADORA, nem das indenizações ou participações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida rescisão.




 

  1. DO FORMULÁRIO “CHECK LIST” DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO


 

 

  1. DO PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALUGADO


 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES


 

 

  1. Entregar ao LOCATÁRIO o veículo alugado limpo, em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável, em caso de retirada do veículo na loja da LOCADORA;

  2. Emitir os documentos necessários para que o LOCATÁRIO possa quitar as suas obrigações financeiras nos prazos estabelecidos;

  3. Informar ao LOCATÁRIO sobre a ocorrência de multa de trânsito durante a vigência do Contrato de Locação.

  4. Conceder ao LOCATÁRIO opções de proteção contra cobertura de riscos de acordo com a modalidade contratada, desde que haja a adesão do LOCATÁRIO, fisicamente através de assinatura ou digitalmente através de login específico, mediante o pagamento do valor correspondente.

  5. A LOCADORA não garante o modelo e a cor do veículo dentro da categoria reservada, podendo disponibilizar qualquer um dos modelos contemplados na categoria, a seu critério;

  6. A contratação, às suas expensas, do seguro do veículo alugado, utilizado no cumprimento do presente Contrato de Locação, de responsabilidade civil contra terceiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada modalidade, danos materiais e danos corporais;

  7. Disponibilizar veículo reserva ao LOCATÁRIO em casos de: i) pane por defeito eletromecânico, não decorrente de mau uso, utilização inadequada do veículo, imprudência ou negligência; ii) manutenção preventiva pré-estabelecida pelo fabricante ou LOCADORA, que ocorrerão a cada 6 meses ou a cada 10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.


g.1)   Na hipótese em que não for possível conduzir o veículo alugado até o local indicado pela LOCADORA para manutenção, a LOCADORA providenciará a remoção do veículo alugado, devendo os custos operacionais serem suportados pelo LOCATÁRIO;

g.2)   Na hipótese do fornecimento de veículo reserva, a LOCADORA desde já informa que o veículo reserva será temporário e a LOCADORA poderá fornecer veículo de modelo diferente daquele locado ao LOCATÁRIO, sem qualquer ajuste no valor devido pelo LOCATÁRIO;

  1. A LOCADORA não disponibilizará veículo reserva nos seguintes casos: i) Em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita ou apreensão; ii) Em caso de perda, furto ou roubo das chaves e/ou documentos do veículo; ou iii) Em caso de revisões periódicas do veículo, que ocorrerão a cada 6 meses ou a cada 10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.


 

 

  1. Realizar o fornecimento de combustível para o veículo alugado;

  2. Realizar os pagamentos de forma correta, cumprindo os prazos e condições estabelecidos no Contrato de Locação, ou de forma digital mediante login específico;

  3. Realizar o serviço de lavagem e conservação do veículo alugado utilizado enquanto de sua posse;

  4. É Proibido fumar dentro do veículo alugado.

  5. Apresentar o veículo alugado para realização da manutenção programada pelo fabricante ou LOCADORA, que ocorrerão a cada 6 meses ou a cada 10.000 km rodados, o que ocorrer primeiro.

  6. Responder por todas as multas e penalidades decorrentes de infrações de trânsito e regulamentos vigentes, durante a vigência deste Contrato de Locação, estando ciente o LOCATÁRIO que será indicado como condutor (a) do veículo alugado pela LOCADORA, bem como o responsável por seu pagamento;

  7. O LOCATÁRIO se responsabiliza pelas eventuais NICs (multas de "não indicação do condutor") que seja decorrente de ação ou omissão sua.

  8. Devolver o veículo alugado na mesma condição em que lhe foi entregue, salvo o desgaste decorrente do uso normal do veículo;

  9. Conduzir o veículo alugado de forma prudente, respeitando a legislação e as determinações das autoridades de trânsito;

  10. Utilizar o veículo alugado dentro das especificações próprias determinadas pelo fabricante e constante em livretos operacionais próprios;

  11. Utilizar o veículo alugado somente em território nacional e em locais que ofereçam condições de tráfego;

  12. Em caso de acidente e/ou colisão, furto e/ou roubo, providenciar o registro da ocorrência policial, coletando dados referentes aos outros veículos e respectivos motoristas, bilhete de seguro, vítimas, testemunhas, número de boletim de ocorrência e indicação de autoridade que elaborou, comunicando imediatamente à LOCADORA;

  13. Responsabilizar-se integralmente caso o veículo alugado sofra qualquer tipo de dano que não seja comprovadamente ocorrência de caso fortuito ou força maior.

    • Caso o veículo alugado sofra qualquer tipo de dano, paralização, infrações de trânsito ou cause danos a terceiros, o LOCATÁRIO será responsável por arcar com todos os valores, seja diretamente ou em forma de reembolso, inclusive de custas judiciais e honorários, aos valores gastos pela LOCADORA com a regularização da situação, sem prejuízo das possíveis perdas e danos. O LOCATÁRIO está ciente que deverá reparar à LOCADORA pelos danos causados, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, através dos correios, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagem do LOCATÁRIO. Caso o LOCATÁRIO não se pronuncie sobre os orçamentos encaminhados pela LOCADORA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, estes serão considerados automaticamente aceitos. Caso o LOCATÁRIO não quite os valores em aberto referente ao veículo alugado, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a realizar o desconto dos custos por meio de cartão de crédito ou débito automático do valor em seu cartão de débito ou crédito, independente das demais cominações legais cabíveis.




 

  1. DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO


 


  1. Por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros e/ou sofridos pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros, ou por terceiros, por força de seus próprios atos;

  2. Por quaisquer danos matérias e/ou pessoais causados por terceiros ao LOCATÁRIO e/ou aos seus passageiros;

  3. Por quaisquer ações ou omissões criminosas praticadas pelo LOCATÁRIO e/ou passageiros.


 

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA - EM CASO DE COLISÃO/ACIDENTE


 

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA - EM CASO DE FURTO E/OU ROUBO


 

 

  1. DA PROTEÇÃO DO VEÍCULO LOCADO PARA COBERTURA DE RISCOS


 


  1. Para danos morais, estéticos e lucros cessantes, devendo o LOCATÁRIO arcar com valores oriundos de danos dessa natureza, inclusive perante terceiros;

  2. Para furto/roubo de pneus e acessórios, incluindo, mas não se limitando a: chave de roda, manual do veículo, placas, tapetes, macaco, aparelho de som do veículo, pneus/estepe, triângulo, chave do veículo e chave reserva, antena, wi-fi, bebê conforto, cadeirinha de bebê, etc.

    • O LOCATÁRIO poderá não contratar a proteção indicada pela LOCADORA, porém, nessa hipótese, ficará responsável integralmente por quaisquer danos causados ao veículo alugado, inclusive pela perda de acessórios, furto, roubo, colisão, incêndio, explosão, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, aos seus veículos e ocupantes.

    • Ocorrerá a perda do direito à cobertura da proteção, independentemente de dolo ou culpa, nos casos em que o LOCATÁRIO:



  3. Não comunicar à LOCADORA, imediatamente, toda a ocorrência com o veículo alugado, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados da ocorrência do sinistro;

  4. Infringir qualquer norma da legislação de trânsito em vigor, independentemente de estar ou não especificado neste Contrato de Locação, ou através do site da LOCADORA;

  5. Agravar intencionalmente os danos ao veículo alugado;

  6. Provocar ou simular um evento danoso ao veículo alugado;

  7. Causar evento danoso por pessoa sob ação de álcool/entorpecentes ou se o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade;

  8. Deixar de apresentar Boletim de Ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas do evento danoso com o veículo alugado;

  9. Procurar obter benefícios ilícitos da proteção do veículo alugado;

  10. Deixar de pagar integralmente a proteção indicado do veículo alugado;

  11. Houver condução/manobra do veículo alugado por pessoa não autorizada e/ou não habilitada;

  12. Em caso de apropriação indébita do veículo alugado ou configurada a existência de estelionato;

  13. Acidente, furto e/ou roubo ocorrido fora do território nacional;

  14. Realização de acordo com terceiros, em caso de sinistros, sem a anuência formal e expressa da LOCADORA;

  15. Acidentes decorrentes da inobservância das disposições legais, por exemplo, aqueles causados por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte de carga ou objeto transportado;

  16. Agir com negligência/imprudência, uso inadequado, falta de zelo ou mau uso do veículo alugado;

  17. Utilizar o veículo alugado para fim diverso do indicado no Contrato de Locação;

  18. O evento danoso com o carro ocorrer após furto do veículo alugado, quando não forem devolvidos à LOCADORA as chaves e os documentos do veículo;

  19. Despesas decorrentes de apreensão do veículo alugado;

  20. Despesas decorrentes da apropriação indébita do veículo alugado;

  21. Extravio ou perda das chaves e documentos do veículo alugado;

  22. Não apresentar o veículo alugado par a realização da manutenção programada pela LOCADORA.


 

  1. DO COMBUSTÍVEL, DA CHAVE DO CARRO, DO DOCUMENTO DO VEÍCULO, DA LAVAGEM DO CARRO, DO REBOQUE/GUINCHO, DA QUILOMETRAGEM, DA TAXA DE NOTIFICÃO, DO CONDUTOR ADICIONAL


 

 

  1. DA MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO


 

 

 

 



  1. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


 


  1. Identificação de reservas e execução do Contrato de Locação;

  2. Prevenção de fraudes e riscos decorrentes do Contrato de Locação;

  3. Localização ou rastreio do veículo, em caso de não devolução no prazo contratado;

  4. Cobrança de valores devidos e exercício regular de direitos da LOCADORA, inclusive em processos administrativos ou judiciais;

  5. Apuração de acidentes e notificações de multas de infrações de trânsito;

  6. Realização de pesquisas de satisfação sobre os produtos e/ou serviços contratados;

  7. Outras finalidades próprias da LOCADORA ou assessórias ao Contrato de Locação, desde que legalmente permitidas.

    • O LOCATÁRIO é responsável pela veracidade, correção e atualização dos dados pessoais fornecidos à LOCADORA, seus e de terceiros, quando devidamente autorizado.

    • Caso seja autorizado, a LOCADORA poderá utilizar o e-mail e número de telefone para divulgação de promoções e atividades de marketing, sendo garantido ao LOCATÁRIO revogar sua autorização a qualquer momento.






  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 

 

Sumaré, 10 de junho de 2.022.

 

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